JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020000-49.2023.5.04.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Recurso de Revista 0020000-49.2023.5.04.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: IGM/gns/vb AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, à luz do entendimento vinculante do STF nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, e provido o recurso de revista do 2º Reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020000-49.2023.5.04.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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