JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100243-98.2022.5.01.0301

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100243-98.2022.5.01.0301, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem consignou pertencer ao reclamado o ônus de comprovar o fato impeditivo, em razão de ter admitido a prestação de serviços, sendo que desse encargo não se desincumbiu, uma vez que não apresentou prova relativa à alegação de inexistência de relação de emprego. Bem por isso, o Tribunal de origem, em observância às regras de distribuição do ônus da prova, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100243-98.2022.5.01.0301. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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