JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000467-29.2021.5.02.0362

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000467-29.2021.5.02.0362, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2. No caso dos autos, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após análise do conjunto fático-probatório, constatou, com base na prova dos autos, que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Deliberou que, admitida a prestação de serviços pela parte reclamada, é seu o ônus de comprovar que na relação não se faziam presentes os elementos identificadores da relação de emprego, nos termos do art. 818, II, da CLT c/c artigo 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 3 . Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000467-29.2021.5.02.0362. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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