- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Recurso de Revista 0001610-34.2015.5.05.0221, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. CARTÃO DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Verifica-se a ausência de dialeticidade recursal, uma vez que a parte agravante não impugna, de forma específica, o fundamento determinante da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula 338, I, do TST, em razão da invalidade dos cartões de ponto reconhecida pelo Tribunal Regional, limitando-se a reiterar argumentos da matéria de fundo e a invocar óbice da Súmula 126 desta Corte, sem infirmar a ratio decidendi adotada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001610-34.2015.5.05.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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