JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000708-05.2014.5.12.0033

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000708-05.2014.5.12.0033, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da penhora sobre salários ou proventos de aposentadoria, por estar a decisão regional em aparente dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT). Esta Corte, quando do julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. ". A decisão regional contraria a tese fixada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000708-05.2014.5.12.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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