- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0010844-14.2014.5.15.0151, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMA 183 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o Regional foi enfático ao asseverar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em maio de 2013, o que foi reiterado no acórdão complementar. Dessa forma, impertinente a invocação da Súmula 297, III, do TST que trata de omissão sobre questão jurídica e no caso a parte insurge-se contra dado fático, a data da ciência inequívoca da lesão. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010844-14.2014.5.15.0151. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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