JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011176-75.2022.5.15.0126

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo Interno 0011176-75.2022.5.15.0126, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO EM PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional acolheu a conclusão pericial, corroborada pela prova testemunhal, de que inspeções habituais no tanque de líquidos inflamáveis, realizadas pelo reclamante, configuram situação de risco. Assentou, ainda, a irrelevância do tempo de exposição, diante do caráter iminente do perigo. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011176-75.2022.5.15.0126. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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