JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011179-09.2019.5.15.0070

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0011179-09.2019.5.15.0070, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI’S NO POSTO DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DO LABOR EM ÁREA CONTIDA NO RAIO DE 7,5 METROS DA BOMBA DE ABASTECIMENTO. CHECK LIST DOS CAMINHÕES QUE REALIZAVAM O ABASTECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NA LAVOURA. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM COMBUSTÍVEL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTA A PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011179-09.2019.5.15.0070. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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