- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Agravo Interno 0011535-61.2023.5.15.0038, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever excertos do acórdão regional que não contemplam os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem no enfrentamento da alegação de julgamento extra petita. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011535-61.2023.5.15.0038. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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