JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011558-22.2015.5.01.0282

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo 0011558-22.2015.5.01.0282, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO UNILATERAL. INVALIDADE. 1. O Tribunal Regional registrou que o sistema de compensação em escala de 14x21 foi imposto unilateralmente e executado de forma irregular, em prejuízo ao trabalhador, e com a supressão de folgas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, inclusive na SDI-1 (E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483), firmou-se no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente no regime 14x21, notadamente quanto há o comprometimento do gozo das folgas. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011558-22.2015.5.01.0282. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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