JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102628-31.2017.5.01.0483

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102628-31.2017.5.01.0483, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – REGIME DE 14X21 – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO INTERPOSTO UNILATERALMENTE PELA RÉ - INVALIDADE . A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de invalidade do acordo de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras, porque desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 dos trabalhadores embarcados. A decisão da Corte regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102628-31.2017.5.01.0483. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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