JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-32.2025.5.18.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-32.2025.5.18.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  DANOS MORAIS  CONFIGURAÇÃO  DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE BASEADA EM TESE VINCULANTE DO TST  AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, ART. 1º-A  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação ao tema, o Eg. TRT negou seguimento ao Recurso de Revista, ao fundamento de que o acórdão regional está conforme à tese vinculante firmada por este Tribunal no julgamento do Tema nº 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 2. À luz do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, com redação conferida pela Resolução nº 224, de 25/11/2024, o recurso cabível nesta hipótese é o Agravo Interno, a ser interposto perante o Tribunal Regional. 3. Portanto, o Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada era manifestamente incabível, ante o teor do art. 1º-A da IN nº 40/2016. DANOS MORAIS  VALOR ARBITRADO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000029-32.2025.5.18.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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