JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-96.2024.5.11.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-96.2024.5.11.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CANDIDATO À ELEIÇÃO NA CIPA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS O REGISTRO DA CANDIDATURA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamado, ao fundamento de que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000717-96.2024.5.11.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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