Recurso de Revista 0001060-48.2015.5.17.0013
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO ASSEGURADA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. À luz da jurisprudência deste Colegiado, a eleição do reclamante para o cargo de diretor de cooperativa de consumo, sem relação com as atividades desenvolvidas pelo empregador, não assegura o direito à estabilidade provisória. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001060-48.2015.5.17.0013. Relator(a): HUGO CARLOS…