- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Recurso de Revista 1002244-82.2024.5.02.0608, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EXTERNO E ITINERANTE. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. APLICABILIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de que a natureza externa e itinerante da atividade inviabiliza a instalação de banheiros químicos ou a celebração de convênios para acesso a sanitários, bem como por entender inaplicável a tese firmada no Tema nº 54 de IRR, por não se tratar de trabalhador que exerça atividades de limpeza e conservação de áreas públicas. 2. Todavia, a ausência de condições mínimas de higiene e saúde a empregado que exerce atividade externa, ainda que diversa da limpeza urbana, caracteriza submissão a condições degradantes de trabalho, ensejando reparação. 3. A tese firmada no Tema nº 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST consagra a obrigatoriedade de observância de condições mínimas de higiene e saúde no ambiente laboral, sendo sua ratio decidendi aplicável sempre que constatada a submissão do trabalhador a condições precárias, subsistindo o dever do empregador de garantir condições básicas, nos termos da NR nº 24. 4. Configurada a violação ao art. 1º, III, da Constituição Federal, é devida a indenização por danos extrapatrimoniais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002244-82.2024.5.02.0608. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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