- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000255-70.2023.5.02.0254, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: DIREITOD O TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, que reconheceu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a ausência de prequestionamento (Súmula n. 297 do TST), o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, no aspecto. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI N. 14.010/2020 (PANDEMIA DE COVID-19). APLICAÇÃO ÀS PRETENSÕES DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 46 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1. O TRT registrou que "a prescrição quinquenal é contada, de forma retroativa, a partir da sua propositura (26/4/2023), bem como que os prazos prescricionais permaneceram suspensos de 12.06.2020 (data da entrada em vigor da Lei 14.010/2020) a 30.10.2020 (141 dias corridos), o foi dies a quo das pretensões condenatórias é ora fixado em 15/12/2017". 2. Adotar entendimento diverso implicaria interpretação restritiva do alcance da lei. Ora, considerando a própria natureza do instituto da suspensão do prazo prescricional, o período respectivo não poderá ser considerado na sua contagem (a qual se dá a partir da soma do período anterior e posterior). As peculiaridades do Direito do Trabalho, em que há duas prescrições a serem consideradas (bienal e quinquenal), não interferem quanto à correta aplicação do instituto. 3. Em tal contexto, na contagem do prazo prescricional bienal e quinquenal, não deve ser considerado o período compreendido entre 12/6/2020 a 30/10/2020, o qual deverá ser acrescido àquele originalmente fixado. RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR. TEMA 273 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1. Segundo o TRT, a ré "carreia à defesa o extrato analítico Id. f99cc70, referente ao período de 10/11/2022 a 10/5/2023, deixando de anexar o documento do período inteiro do contrato de trabalho, ônus que lhe competia". 2. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada no TST, por meio da Súmula n. 461, reafirmada na tese fixada no Tema 273 da Tabela de Precedentes Vinculantes, segundo a qual "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 21 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. O TST, sob o rito de Recursos Repetitivos (Tema 21) firmou a tese vinculante de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência financeira pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000255-70.2023.5.02.0254. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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