JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010860-49.2024.5.03.0054

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010860-49.2024.5.03.0054, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI N. 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há óbice à aplicação da Lei n. 14.010/2020 às relações trabalhistas, que são vínculos de direito privado cujos credores  trabalhadores - sofrem as mesmas dificuldades que os demais para a satisfação de seus direitos. 2. Trata-se de legislação federal que dispôs sobre um regime jurídico especial e transitório para regular as relações jurídicas no momento da pandemia da COVID-19, levando os efeitos a afetarem diretamente as relações jurídicas entre empregados e empregadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: " Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento em dobro ". 2. A referida tese jurídica foi reafirmada no julgamento do IRR-21028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, acórdão publicado em 8/9/2025). Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 126 E N. 366, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu serem devidas diferenças de horas extras. Registrou que a prova dos autos demonstrou a existência de variações de jornada para além dos limites estabelecidos no art. 58, § 1º, da CLT, que não foram computadas nem pagas. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula n. 366 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para deferir o pagamento de 45 minutos extras por dia trabalhado, nos dias em que houver prorrogação de jornada. Registrou que " pelos recibos salariais de todo o período contratual imprescrito, observa-se o pagamento habitual de horas extras, tendo sido reconhecido na sentença e ora mantida a condenação ao pagamento dos minutos residuais, acarretando a majoração da jornada além das seis horas diárias ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010860-49.2024.5.03.0054. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020874-09.2024.5.04.0202

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PANDEMIA DA COVID-19. ARTIGO 3º DA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TEMA 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida no art.…

Agravo 0020874-09.2024.5.04.0202

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PANDEMIA DA COVID-19. ARTIGO 3º DA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TEMA 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida no art.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000255-70.2023.5.02.0254

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITOD O TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do…

Agravo de Instrumento 0012156-14.2022.5.15.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PERÍODO FIXADO PELA LEI N. 14.010/2020 (PANDEMIA COVID-19). PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍODO SUSPENSIVO COM BASE EM ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso do réu para declarar prescritas as pretensões anteriores a 12/4/2017, registrando que, " em regra, as pretensões relativas ao período anterior a 30/08/2017 encontrar-…

Agravo 0100327-29.2021.5.01.0077

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.010/2020. REGIME JURÍDICO ESPECIAL E TRANSITÓRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei nº 14.010/2020 dispõe sobre um regime jurídico especial e transitório para regular as relações jurídicas firmadas durante a pandemia da COVID-19, cujos efeitos afetaram diretamente as relações jurídicas estabelecidas entre empregados e empregadores. 2. Na hipótese , o egrégi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.