- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020082-32.2019.5.04.0234, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. A decisão Recorrida deve ser mantida, pois está em consonância com entendimento prevalente nesta Corte quanto à validade e incidência da ratio decidendi do Tema-RG 1.046 do STF, no que se refere à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, fixada mediante norma coletiva. Isso porque, em se tratando de direito atrelado à jornada de trabalho, ele não é caracterizado como totalmente indisponível, podendo ser objeto de negociação em âmbito coletivo, desde que respeitada a garantia mínima. Incidência do Tema-RG 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020082-32.2019.5.04.0234. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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