JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000636-44.2018.5.02.0613

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000636-44.2018.5.02.0613, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE JURIDICA CONTIDA NO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Mantém-se a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, o Regional, ao aplicar a tese do Tema 1.046 para a hipótese do fracionamento do intervalo intrajornada – 30 minutos diários - decidiu em sintonia com o referido julgado - tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000636-44.2018.5.02.0613. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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