JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016340-17.2023.5.16.0010

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016340-17.2023.5.16.0010, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa promovida em 26/8/2022. Para tanto, assentou que, restando comprovado que o reclamante teve deferido o auxílio-acidente, o qual consiste em espécie de indenização pela redução da capacidade laboral, sem suspensão do contrato de trabalho, a empresa deveria tê-lo colocado em função compatível com as suas limitações físicas, assegurando-lhe o retorno ao labor, o que não ocorreu. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016340-17.2023.5.16.0010. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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