- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000809-63.2024.5.02.0385, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem reputou desproporcional a pena máxima aplicada pela reclamada ao reclamante (dispensa por justa causa), assentando que as punições disciplinares aplicadas pela reclamada não observaram o tratamento diferenciado demandado pelo reclamante, que possui deficiência auditiva congênita e dificuldades atinentes à compreensão. Outrossim, manteve a condenação por danos morais, por estarem presentes os requisitos necessários à reparação civil postulada, ressaltando que a importância arbitrada na origem levou em consideração a extensão da lesão; o grau de culpa da ofensora; o caráter compensatório correspondente à violação perpetrada; o caráter pedagógico-lenitivo da indenização; a situação econômica das partes; e o não enriquecimento ilícito ou sem causa da vítima, repelindo, assim, a pretensão recursal de redução do valor da indenização por danos morais. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000809-63.2024.5.02.0385. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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