- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010336-57.2017.5.15.0056, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. 3. ANUÊNIOS. 4. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS NA MINUTA DO AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática , com a adoção dos fundamentos expendidos pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, o reclamado traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, contra quais das matérias pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não se insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescente-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010336-57.2017.5.15.0056. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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