JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101752-85.2018.5.01.0501

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101752-85.2018.5.01.0501, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. REMUNERAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA QUANTO AOS TEMAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, ITEM I. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não houve a transcrição dos trechos que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, item I. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101752-85.2018.5.01.0501. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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