- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
TST – Agravo de Instrumento 0001304-02.2012.5.03.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE E ISONOMIA COM A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC em face das decisões do STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Neste tema, a empresa prestadora de serviços (Fornazier) fundamentou o recurso de revista apenas na divergência jurisprudencial, deixando de indicar qualquer violação legal ou constitucional ou contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. Contudo, os arestos trazidos neste tema são inservíveis ao confronto de teses (Súmula 337, I, do TST, art. 896, "a", da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST). Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA DA REMUNERAÇÃO COM EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, a nte possível má-aplicação da OJ 383 do SBDI-1 do TST , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA DA REMUNERAÇÃO COM EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001304-02.2012.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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