- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000289-62.2014.5.09.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a penhora dos rendimentos da parte executada, sob o fundamento de inviabilidade de observância dos limites fixados por esta Corte Superior, em razão do valor percebido a título de pensão por morte. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo 75 do TST, firmou entendimento no sentido de que é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, ao menos, um salário mínimo ao devedor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000289-62.2014.5.09.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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