JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001129-72.2014.5.02.0065

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Recurso de Revista 0001129-72.2014.5.02.0065, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ” (Tema Repetitivo 75 do TST, caso-piloto RR - 0000271-98.2017.5.12.0019). II. Diante da superveniência de fixação de tese de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC), o conhecimento e provimento do recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001129-72.2014.5.02.0065. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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