- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000177-76.2024.5.02.0372, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não reúne condições de prosseguir o recurso de revista, interposto em face do acórdão do Tribunal Regional publicado após a vigência da Lei n. 13.015/2014, que não observa o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, cuja redação inaugurou nova sistemática para o recurso de revista no processo do trabalho. 2. No caso dos autos, o agravante, em que pese haja transcrito os tópicos do acórdão regional e dos embargos de declaração, com pequenos destaques, com o intuito de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não expôs as razões do pedido de reforma, limitando-se a indicar os dispositivos tidos como violados, sem qualquer cotejo analítico com a tese do Tribunal Regional e sem indicar os motivos e fundamentos para sustentar alegada violação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000177-76.2024.5.02.0372. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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