JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000807-07.2023.5.02.0231

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo Interno 1000807-07.2023.5.02.0231, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação da parte reclamada de ausência de alternância necessária à caracterização do turno ininterrupto de revezamento e de indevida valoração da prova documental, registrando que os controles de ponto apresentados confirmaram a existência de alternância periódica entre os turnos, corroborada pela prova testemunhal. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional asseverou a existência de alternância periódica de turnos, enquanto a parte reclamada defende que houve labor em horário fixo, incompatível com a caracterização do turno ininterrupto de revezamento. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000807-07.2023.5.02.0231. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000636-30.2019.5.02.0089

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MATÉRIA NÃO RENOVADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. I . O Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou sobre o tema "turnos ininterruptos de revezamento" e a parte ora agravante não interpôs embargos de declaração da decisão denegatória do recurso e nem sequer renovou a discussão nas razões do agravo de instrumento. II . Nesse contexto, operou-se a preclusão em relaçã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011292-27.2019.5.15.0081

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando tese fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da …

Agravo Interno 0000166-93.2023.5.14.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. REENQUADRAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão…

Agravo Interno 1001837-13.2017.5.02.0385

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-48.2021.5.03.0113

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.