JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011292-27.2019.5.15.0081

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011292-27.2019.5.15.0081, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando tese fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 360 da SBDI-1 do TST, “faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta”. Ademais, esta Corte perfilha o entendimento de que, mesmo nos casos de alternância mensal (bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral), ainda há a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento. In casu, consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, verifica-se que: a) havia a alternância do turno de trabalho do reclamante; b) os períodos de alternância da jornada de trabalho foram inferiores a 6 meses (aproximadamente de 2 a 3 meses). Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional se amolda à jurisprudência iterativa e atual desta Corte, estando, portanto, a admissão do apelo obstada pela Súmula n.º 333 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011292-27.2019.5.15.0081. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010256-85.2016.5.15.0070

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA TRIMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista do autor para, afastando a premissa de que a alternância trimestral de turnos descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, condenar a ré ao pagamento das horas extras a partir da 6ª ho…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011198-59.2016.5.09.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o reclamante trabalhava em turnos fixos e que a alternância de horário quase não ocorria, motivo pelo qual não haveria turnos ininterruptos de r…

Agravo 1000029-09.2017.5.02.0373

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ALTERNÂNCIA DE TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CONFIGURAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurn…

Agravo Interno 1000807-07.2023.5.02.0231

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação da parte reclamada de ausência de alternância necessária à caracterização do turno ininterrupto de revezamento e de indevida valoração da prova documental, registrando que os controles de ponto apresentados confirmar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001195-76.2017.5.02.0373

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de pl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.