Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000705-34.2023.5.22.0105
8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas…