Agravo de Instrumento 0000230-25.2014.5.15.0029
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “adicional de periculosidade”, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresent…