- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo Interno 1001163-71.2021.5.02.0069, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observado o registro do Tribunal Regional segundo o qual “ De acordo com o laudo pericial, (...) ‘O Reclamante não tem o direito do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, em todo o período laboral, conforme a Lei nº 6514 de 22/12/77 - Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho)’ .”, há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001163-71.2021.5.02.0069. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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