JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001239-79.2015.5.02.0401

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 1001239-79.2015.5.02.0401, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Em detida análise do recurso de revista interposto pela parte não se verifica a transcrição de qualquer trecho do r. acórdão recorrido. Como registrado na decisão agravada, a jurisprudência desta c. Corte já se consolidou no sentido de que não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT a paráfrase ou a sinopse da decisão recorrida (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001239-79.2015.5.02.0401. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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