Agravo 0010969-23.2018.5.15.0092
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido ou, como no presente caso, a transcrição de trecho estranho aos autos - não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, c…