JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010145-09.2025.5.15.0128

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo 0010145-09.2025.5.15.0128, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, nas razões do recurso de revista a parte não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido, descumprindo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010145-09.2025.5.15.0128. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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