JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100161-75.2022.5.01.0266

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100161-75.2022.5.01.0266, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO  AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS. FGTS  CORREÇÃO MONETÁRIA  REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, da CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100161-75.2022.5.01.0266. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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