Embargos de Declaração 0000224-36.2019.5.06.0015
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000224-36.2019.5.06.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Junt…