- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100445-95.2023.5.01.0283, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TEMA N.º 59 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual o Regional registrou no acórdão que se trata " de contrato de prestação de serviços mormente pelo objeto constante na cláusula primeira do referido termo que constitui-se no transporte dos produtos comercializados pela primeira ré ". Nesse sentido, foi dado provimento ao Recurso de Revista da reclamada para excluir a responsabilidade atribuída e julgou totalmente improcedente a demanda com a 2.ª reclamada. Assim, por se tratar o caso de transporte dos produtos comercializados pela primeira ré e cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, nos termos do Tema n.º 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100445-95.2023.5.01.0283. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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