- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo 0000296-10.2013.5.09.0513, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM . POSSIBILIDADE. A adoção de fundamentação per relationem não viola o art. 93, IX, da Constituição da República, sendo compatível com a jurisprudência do STF e com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PENHORA DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da parte executada, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, considerando que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica à hipótese de constrição para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. 2. No caso, a decisão anteriormente proferida, ao autorizar a penhora sobre os proventos de aposentadoria da parte executada, encontra-se em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000296-10.2013.5.09.0513. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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