Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-96.2017.5.05.0013
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001242-96.2017.5.05.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgament…