JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020542-05.2016.5.04.0402

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0020542-05.2016.5.04.0402, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020542-05.2016.5.04.0402. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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