Embargos de Declaração 0020542-05.2016.5.04.0402
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020542-05.2016.5.04.0402. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgament…