JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100587-92.2019.5.01.0072

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Recurso de Revista 0100587-92.2019.5.01.0072, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: I  RECURSO DE REVISTA  LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspecto fático essencial para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  Prejudicado o exame do agravo de instrumento, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100587-92.2019.5.01.0072. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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