- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento 0001567-21.2014.5.02.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PERÍCIA. PENSIONAMENTO. REFERÊNCIA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame do recurso de revisa, verifica-se que a recorrente limitou-se a fazer mera referência ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal no título do tópico recursal, totalmente carente do cotejo analítico com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia, em desatenção a mens legis do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001567-21.2014.5.02.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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