JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-87.2024.5.13.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-87.2024.5.13.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/scl/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Relatora originária, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento das Reclamadas, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 126 do TST aplicada em relação ao tema da não configuração do cargo de confiança e das consequentes horas extras e reflexos devidos ao Reclamante). 2. No agravo, as Demandadas, embora tenham demonstrado a transcendência econômica do apelo, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, dado o alto valor da condenação (R$ 571.005,31) , não trouxeram nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001026-87.2024.5.13.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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