JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001187-51.2022.5.17.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo 0001187-51.2022.5.17.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido por fundamentação diversa. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença, majorando o valor da indenização por danos morais e estéticos, para o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, em razão do acidente de trabalho que lesionou o olho do reclamante. Consignou que " ainda que o dano estético tenha sido considerado de natureza leve a moderado pelo perito, deve-se atentar que se trata de dano estético no olho do obreiro, ou seja, no rosto, local muito exposto" e que " o capital social da empresa (ID 8b5b54b) é de R$ 24.875.000,00, devendo ser considerado também o necessário caráter pedagógico". Esses valores não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivos, tampouco irrisórios à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame, em especial a constatação da culpa concorrente da parte reclamante. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001187-51.2022.5.17.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010760-02.2022.5.03.0075

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALORES ARBITRADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e por danos estéticos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), uma vez que o “acidente do trabalho provocou lesão no olho direito do autor e l…

Agravo 0000651-03.2021.5.05.0464

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundame…

Agravo 0001692-37.2023.5.12.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que fixou o valor total da indenização em R$ 8.808,00 (oito mil, oitocentos e oito reais), sendo R$ 4.404,00 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais) a título de danos morais e R$ 4.404,00 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais) por danos estéticos. A…

Agravo 1001347-23.2020.5.02.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATOS DE SEUS EMPREGADOS. DANO MORAL E ESTÉTICO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade civil atribuída à empresa demandada, com fulcro nos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, em dec…

Agravo 0011806-26.2020.5.15.0022

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.