JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-28.2023.5.06.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-28.2023.5.06.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE EM SERVIÇO. ASSALTO À MÃO ARMADA. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o entendimento adotado na decisão monocrática. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000576-28.2023.5.06.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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