JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000512-07.2022.5.08.0117

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000512-07.2022.5.08.0117, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO  ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DO TRABALHADOR  CONCORRÊNCIA DE FATORES EXTERNOS À CONDUTA DO EMPREGADO (OBRAS NA VIA E ESTRADA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS) - FATORES EXTERNOS  FORTUITO INTERNO  AUSÊNCIA DA QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para reconhecer a responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho ocorrido durante deslocamento em serviço. A agravante sustenta que a decisão teria extrapolado os limites do juízo de admissibilidade ao proceder ao reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à Súmula 126 do TST, bem como afirma que o acórdão regional reconheceu a culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade patronal. Verifica-se, contudo, que a decisão agravada limitou-se a aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte, a partir das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, sem reexame de provas, concluindo pela incidência da responsabilidade civil objetiva em atividade que expõe o trabalhador a risco acentuado, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e da tese fixada pelo STF no Tema 932. Ademais, a caracterização da culpa exclusiva da vítima exige que o evento decorra exclusivamente da conduta do trabalhador, sem a presença de fatores relacionados ao risco da atividade, o que não se verifica na hipótese em que o acidente ocorre durante deslocamento em rodovia no contexto da prestação laboral, ocasião em que a realização de obras na via corroborou para o infortúnio. Nessa hipótese, eventos imprevisíveis ou inevitáveis relacionados à dinâmica da atividade configuram fortuito interno, inerentes ao risco do empreendimento, circunstância que não rompe o nexo causal nem afasta a responsabilidade do empregador. Por fim, forçoso pontuar que suposta conduta imprudente do condutor do veículo poderá ser levada em consideração na fixação do quantum devido a titulo de indenização, figurando como eventual concausa para o infortúnio, não servindo, porém, para eximir por completo a responsabilidade da reclamada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000512-07.2022.5.08.0117. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000473-74.2022.5.08.0128

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO  ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DO TRABALHADOR  CONCORRÊNCIA DE FATORES EXTERNOS À CONDUTA DO EMPREGADO (OBRAS NA VIA E ESTRADA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS) - FATORES EXTERNOS  FORTUITO INTERNO  AUSÊNCIA DA QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO IDENTIFICADA. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento…

Agravo Interno 0011822-56.2022.5.15.0071

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – MOTORISTA – ATIVIDADE DE RISCO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA – ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a reclamada deve, ou não, ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do aciden…

Recurso de Revista 0010858-52.2023.5.18.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que a atividade de motorista carreteiro, por sua intrínseca periculosidade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador, com fulcro na teoria do risco, conforme jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho e do …

Agravo Interno 0010071-17.2023.5.03.0141

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MOTORISTA - FATO DE TERCEIRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVILOBJETIVA DO EMPREGADOR - RISCO DA ATIVIDADE. A questão em debate consiste em determinar se o acidente automobilístico sofrido pelo reclamante, enquanto exercia a função de motorista em viagem rodoviária a serviço da empresa, implica a responsabilidade objetiva ou …

Agravo Interno 0001596-11.2014.5.02.0434

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE DO EMPREGADO - MOTORISTA DE CAMINHÃO - TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CONDUTA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA PELA NÃO UTILIZADAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Tribunal Regional entendeu que a morte do trabalhador em decorrênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.