JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000414-83.2023.5.02.0263

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 1000414-83.2023.5.02.0263, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . O Egrégio TRT consignou de forma expressa as razões pelas quais considerou não comprovado o vínculo de emprego. Verifica-se que houve completa e exauriente análise da prova, embora a conclusão regional tenha sido contrária ao interesse da parte agravante. Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos indicados como vulnerados. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000414-83.2023.5.02.0263. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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