JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011122-36.2023.5.15.0042

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011122-36.2023.5.15.0042, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . O recorrente busca a reforma do acórdão regional que não conheceu do Recurso Ordinário por deserção, sob o fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada não atendia aos requisitos do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, em razão da ausência de apresentação da certidão de regularidade da seguradora na SUSEP no momento da interposição do recurso. A controvérsia reside na necessidade de apresentação da certidão de regularidade da seguradora na SUSEP para fins de validade do seguro garantia judicial como substituto do depósito recursal. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que é suficiente, para a comprovação de apólice referente ao seguro-garantia, o número de registro que possibilita a verificação por meio do sítio eletrônico da SUSEP. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011122-36.2023.5.15.0042. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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