JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000523-75.2024.5.14.0092

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0000523-75.2024.5.14.0092, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, uma vez que deixou de indicar, nas razões do Recurso de Revista, dispositivos constitucionais ou de lei supostamente violados, contrariedade à orientação jurisprudencial ou à súmula desta Corte superior, e à Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por se limitar à reprodução de passagem meramente conclusiva do acórdão regional, sem contemplar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto à responsabilidade subsidiária, inclusive aqueles consignados por remissão à sentença. 2. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000523-75.2024.5.14.0092. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000131-65.2023.5.17.0132

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo a…

Agravo 1000773-71.2021.5.02.0079

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analític…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-17.2024.5.08.0205

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. ENTE PÚBLICO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte, além de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (a…

Agravo 0000246-22.2021.5.10.0821

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no rec…

Agravo 0010443-94.2022.5.03.0142

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Embora a decisão faça remissão à ausência de transcendência, constata-se que a parte não preencheu os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou corretamente o trecho da decisão que demons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.