JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001710-10.2023.5.12.0028

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0001710-10.2023.5.12.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA. Conforme dispõe o art. 879, § 1º, da CLT, " Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal ". Junto a isso, nos termos dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 502 do CPC, uma vez transitado em julgado o título, a decisão se torna imutável e indiscutível, operando-se o que a doutrina denomina de preclusão máxima. Seu efeito prático é o de considerar deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas possíveis às partes. No caso dos autos, a sentença transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento, condenou o reclamante ao pagamento de honorários de advogado e custas processuais. Portanto, como se nota, as questões tiveram seu debate desenvolvido e encerrado na fase de conhecimento, momento em que o agravante deveria ter apresentado todas as suas insurgências e apelos. Dito de outra forma, a inação na fase processual devida fez com que sobre as questões incidisse a preclusão. Acrescente-se que a faculdade que é dada às partes de requerer os benefícios da justiça gratuita a qualquer tempo não tem o condão de desconstituir as condenações que foram fixadas na fase de conhecimento. Desse modo, sob pena de afronta ao art. 5, XXXV, da CF, não é possível ao julgador, na fase de execução, alterar o título executivo sobre o qual se operou a coisa julgada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001710-10.2023.5.12.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000680-44.2020.5.09.0022

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA. Conforme dispõe o art. 879, § 1º, da CLT, “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal”. Junto a isso, nos termos dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 502 do CPC, uma vez transita…

Agravo Interno 0000547-10.2021.5.09.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA. Conforme dispõe o art. 879,…

Agravo Interno 0000116-86.2019.5.08.0003

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jur…

Agravo Interno 1000024-28.2019.5.02.0078

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBIDOS NA PRESENTE AÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - JULGAMENTO POSTERIOR PELO STF DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO DISPOSITIVO - INALTERABILIDADE DA COISA JULGADA FIXADA AN…

Agravo Interno 1001049-76.2018.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - JULGAMENTO POSTERIOR PELO STF DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO DISPOSITIVO - INALTERABILIDADE DA COISA JULGADA FIXADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.