JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011762-20.2024.5.18.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 0011762-20.2024.5.18.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, EM BLOCO ÚNICO, SEM QUALQUER DESTAQUE, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a ora agravante procedeu com a transcrição integral do acórdão recorrido, em bloco único , no início das razões de seu recurso de revista, dissociado de suas razões de reforma, inviabilizando a realização do necessário cotejo analítico, de forma que deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011762-20.2024.5.18.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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